O curso de medicina é, sem dúvidas, um sonho para milhares de alunos do ensino médio, que se identificam desde jovens com uma profissão tão nobre e importante como a de médico. No entanto, o caminho para ingressar no tão sonhado curso é muito árduo, pois as vagas nas universidades públicas são extremamente concorridas e as mensalidades de faculdades particulares têm valores muito elevados, cenário no qual muitos se socorrem ao FIES (Financiamento Estudantil) para custear as mensalidades dos seis anos de curso.
De fato, o FIES possibilita que muitos acadêmicos concluam seu curso de medicina, contudo, após a conclusão do curso e um certo período de carência, as parcelas começam a chegar e só vão aumentando. A princípio, tudo dentro do esperado, pois os agora então médicos já podem trabalhar em sua área, e dispõem de condições de pagar as parcelas do financiamento.
Acontece que muitos desses médicos que usufruíram do FIES procuram uma área para se especializarem, o que enseja a necessidade de cursar uma residência, porém, durante este período da residência, as bolsas acadêmicas geralmente pagam um valor muito abaixo do salário de mercado de um médico, e o grande tempo demandado pela especialização impossibilita que os alunos trabalhem por fora ou façam plantão.
Nesse contexto, agora os alunos têm parcelas mensais pesadas e quase infinitas para pagarem, uma bolsa acadêmica que dificilmente chega aos R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e pouquíssimo tempo para trabalhar em algum outro hospital, clínica ou consultório, sem falar que muitos acabam comprando carro ou imóvel, o que também gera altas parcelas.
O cenário aparentemente é terrível, no entanto, o que muitos médicos residentes não sabem e os bancos não querem que você saiba, é que existe dispositivo legal que possibilita o congelamento do contrato de financiamento durante o período da residência, desde que o programa seja credenciado pela CNRM (Comissão Nacional de Residência Médica) e que a especialidade seja prioritária, cuja definição é dada pelo Ministro de Estado da Saúde.
As especialidades prioritárias, ou seja, que podem requerer o congelamento do contrato durante a residência são: Medicina de Família e Comunidade, Clínica Médica, Cirurgia Geral, Ginecologia e Obstetrícia, Pediatria, Neonatologia, Medicina Intensiva, Medicina de Urgência, Psiquiatria, Anestesiologia, Nefrologia, Neurocirurgia, Ortopedia e Traumatologia, Cancerologia e Geriatria.
Tal medida encontra respaldo por força do 6º-B, §3º, da Lei nº 10.260/2001, que possibilita a suspensão da exigibilidade das parcelas, devendo observar, portanto, se a especialidade escolhida é prioritária, bem como, se o programa é credenciado pela CNRM.
Inicialmente o pedido deve ser feito administrativamente junto ao sistema FIESMED, porém, na prática, muitos pedidos administrativos não são analisados com a devida celeridade ou acabam sendo indeferidos. Resta, portanto, o ajuizamento de uma ação judicial própria para obter o congelamento do financiamento, salientando-se que existe a possibilidade de realizar um pedido liminar, e caso deferido, as cobranças são suspensas imediatamente.
A residência médica é etapa essencial de formação e não deve ser acompanhada de desequilíbrio financeiro evitável, portanto, antes de assumir que a cobrança é inevitável, é recomendável verificar se o seu caso se enquadra nas hipóteses legais de suspensão previstas na legislação do FIES.